@nelsonavatar @anacatarinag felizmente não tens de gostar deles mas :) 1. têm o direito constitucional de insultar e marchar por onde quiserem 2. exceto nos locais proibidos por um decreto-lei de 1974 (já não sei ao certo qual) que são menos de 100m de edifícios públicos, sedes partidárias, e pouco mais. 3. as notícias de que a CML proibiu são desinformação (o decreto-lei é que proíbe), 4. não se pede autorização para manifestar, *informa-se o facto*.
@RuiSeabra Rui, desculpa a ignorância... Mas a constituição garante o direito a insultar? E de usarem símbolos ou formas de manifestação nazista, por exemplo? Isso não é proibido?
@joao e já agora, o tal decreto-lei de 1974 é o https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/EleicoesReferendos/ParlamentoEuropeu/Documents/PE99lcpe99.pdf que estabelece os procedimentos.